Decreto nº 10.760, de 06/11/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração, do qual é ocupante Geraldo Thomaz, Masp 15.735,
Art. 2º – Revogam-se as disposiçõs em contrario.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Francisco Bilac Moreira Pinto