Decreto nº 10.760, de 06/11/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração, do qual é ocupante Geraldo Thomaz, Masp 15.735,

Art. 2º – Revogam-se as disposiçõs em contrario.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

Francisco Bilac Moreira Pinto