Decreto nº 10.754, de 06/11/1967

Texto Atualizado

Institui a Festa da Uva, a realizar-se na cidade de Caldas.

(Vide Decreto nº 16.410, de 10/7/1974.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e

Considerando que a viticultura constitui atividade econômica de ponderável significação para o Município de Caldas e a região sul-mineira;

Considerando que, a par de seu caráter econômico, a viticultura apresenta, igualmente, repercussões sociais que se traduzem nos costumes, tradições e festas regionais;

Considerando que é dever do Estado amparar e incentivar essas manifestações lidimamente populares, decreta:

Art. 1º – Fica instituída a Festa da Uva, a se realizar na cidade de Caldas, durante o transcurso da terceira semana do mês de janeiro de cada ano.

Art. 2º – Os órgãos do Poder Executivo prestarão a colaboração que se fizer necessária à execução deste Decreto.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.

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Data da última atualização: 26/5/2017.