Decreto nº 10.754, de 06/11/1967
Texto Atualizado
Institui a Festa da Uva, a realizar-se na cidade de Caldas.
(Vide Decreto nº 16.410, de 10/7/1974.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
Considerando que a viticultura constitui atividade econômica de ponderável significação para o Município de Caldas e a região sul-mineira;
Considerando que, a par de seu caráter econômico, a viticultura apresenta, igualmente, repercussões sociais que se traduzem nos costumes, tradições e festas regionais;
Considerando que é dever do Estado amparar e incentivar essas manifestações lidimamente populares, decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Festa da Uva, a se realizar na cidade de Caldas, durante o transcurso da terceira semana do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º – Os órgãos do Poder Executivo prestarão a colaboração que se fizer necessária à execução deste Decreto.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 26/5/2017.