Decreto nº 10.741, de 13/10/1967

Texto Original

Dá denominação de “Santos Anjos”, ao Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Santos Anjos”, o Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim