Decreto nº 10.741, de 13/10/1967
Texto Original
Dá denominação de “Santos Anjos”, ao Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Santos Anjos”, o Grupo Escolar da Paróquia Santos Anjos, à Rua Gonçalo Laço, s/n – Santo André, Quadro “B” da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim