Decreto nº 10.740, de 13/10/1967
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Randolfo José da Rocha”, do Bairro Novo Eldorado, da cidade de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Randolfo José da Rocha”, do Bairro Novo Eldorado, da cidade de Contagem.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim