Decreto nº 10.739, de 13/10/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila São Marcos, à Rua Nossa Senhora da Aparecida 175, Quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, ítem I, combinado com o artigo 32, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila São Marcos, à Rua Nossa Senhora da Aparecida, 175, Quadro “B” da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim