Decreto nº 10.731, de 06/10/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vistao disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.
Decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública o cargo de Economo, nível VII, Masp 136.643, lotado na Secretaria do Interior e Justiça (Penitenciária Regional de Juiz de Fora), do qual é ocupante efetivo José Luiz Rodrigues Martins.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
João Franzen de Lima