Decreto nº 10.731, de 06/10/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vistao disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.

Decreta:

Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública o cargo de Economo, nível VII, Masp 136.643, lotado na Secretaria do Interior e Justiça (Penitenciária Regional de Juiz de Fora), do qual é ocupante efetivo José Luiz Rodrigues Martins.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Joaquim Ferreira Gonçalves

João Franzen de Lima