Decreto nº 10.721, de 05/10/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, lotado na Secretaria de Estada de Administração, do qual é ocupante efetivo Talma Ferreira dos Santos, Masp. n. 67.548.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

Francisco Bilac Moreira Pinto