Decreto nº 10.721, de 05/10/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, o cargo de Oficial de Administração I, nível X, lotado na Secretaria de Estada de Administração, do qual é ocupante efetivo Talma Ferreira dos Santos, Masp. n. 67.548.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
Francisco Bilac Moreira Pinto