Decreto nº 10.707, de 28/09/1967
Texto Original
Transforma em Jardim de Infância, com a denominação de “Pituchinha”, junto ao Centro Educativo “Cândida Cabral”, a Escola Infantil Combinada que funcionava anexa ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com o art. 20, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica transformada em Jardim de Infância, com a denominação especial de “Pituchinha”, junto ao Centro Educativo “Cândida Cabral”, a Escola Infantil Combinada que funcionava anexa ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim