Decreto nº 10.703, de 27/09/1967
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao dever que assiste aos poderes públicos de recordar o nome e a vida dos que bem serviram ao Estado e a nação;
Considerando que cabe ao Governo do Estado de Minas Gerais zelar pelo culto das Glórias que sempre foram orgulho do povo Mineiro e contribuição espiritual do Brasil;
Considerando que entre essas glórias se inclue o romance trágico de Marília de Dirceu;
Considerando que cabem a memória de Maria Doroteia Joaquim de Seixas, a Marília de Dirceu, homenagens excepcionais neste ano em que se comemora o bi-centenário do seu nascimento, ocorrido em 2 de outubro de 1767;
Decreta:
Art. 1º – O Governo do Estado de Minas Gerais, por sua Secretaria de Educação, comemorará o bi-centenário de Maria Doroteia Joaquina de Seixas, nos estabelecimentos de ensino e nas instituições culturais, com a colaboração dos historiadores, poetas, escritores e jornalistas.
Art. 2º – Para comemorar o bi-centenário de nascimento de Maria Doroteia Joaquina de Seixas, fica a Secretaria de Educação autorizada a constituir Comissão que organize programa para a celebração da data.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado