Decreto nº 107, de 27/06/1935
Texto Original
Extingue o quadro de delegados de Capturas anexo ao 1.º B. C. M. da Força Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve extinguir o quadro de delegados de Capturas anexo ao 1.” B. C. M, da Força Pública.
Art. 1.º — Os oficiais que compõem o quadro ora extinto, devem ser transferidos para o quadro suplementar ou para as unidades onde houver vaga dos postos respectivos.
Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior, assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Governador, em Belo Horizonte, 27 de junho de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos