Decreto nº 10.694, de 20/09/1967
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Júlio Cezar de Vasconcelos, as Escolas Reunidas da cidade de Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Júlio Cezar de Vasconcelos, as Escolas Reunidas da cidade de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmin