Decreto nº 10.694, de 20/09/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Júlio Cezar de Vasconcelos, as Escolas Reunidas da cidade de Pedro Leopoldo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Dr. Júlio Cezar de Vasconcelos, as Escolas Reunidas da cidade de Pedro Leopoldo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin