Decreto nº 10.693, de 20/09/1967

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Padre Alvaro Corrêa Borges, as Escolas Combinadas do Bairro Pau de Paina, da cidade de Viçosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23, 27 e 31, da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Padre Alvaro Corrêa Borges, as Escolas Combinadas do Bairro Pau de Paina, da cidade de Viçosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin