Decreto nº 10.693, de 20/09/1967
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de Padre Alvaro Corrêa Borges, as Escolas Combinadas do Bairro Pau de Paina, da cidade de Viçosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23, 27 e 31, da Lei n. 2.610 de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de Padre Alvaro Corrêa Borges, as Escolas Combinadas do Bairro Pau de Paina, da cidade de Viçosa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmin