Decreto nº 10.690, de 20/09/1967
Texto Original
Cria Jardim de Infância com a denominação de Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 20 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmin