Decreto nº 10.690, de 20/09/1967

Texto Original

Cria Jardim de Infância com a denominação de Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 20 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância Dona Zinha Meire, na cidade de Bocaiúva.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin