Decreto nº 10.683, de 13/09/1967
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de setembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Pampam.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama