Decreto nº 10.683, de 13/09/1967

Texto Original

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de setembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Pampam.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama