Decreto nº 10.675, de 08/09/1967

Texto Original

Dá denominação de “Anélio Sales” à Escola Infantil Combinada da cidade de Ervália.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º - Fica denominado de “Anélio Sales”, a Escola Infantil Combinada da cidade de Ervália.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim