Decreto nº 10.675, de 08/09/1967
Texto Original
Dá denominação de “Anélio Sales” à
Escola Infantil Combinada da cidade de
Ervália.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica denominado de “Anélio Sales”, a Escola Infantil Combinada da cidade de Ervália.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º - Fica denominado de “Anélio Sales”, a Escola Infantil Combinada da cidade de Ervália.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Maria Alkmim