Decreto nº 10.673, de 08/09/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar com a denominação de “Raymundo Albergaria”, as Escolas Reunidas da cidade de Vila Matias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinados com os artigos 27 e 32, da Lei 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Raymundo Albergaria”, as Escolas Reunidas da cidade de Vila Matias.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim