Decreto nº 10.660, de 31/08/1967

Texto Original

Dá denominação de Vereador Sebastião Magalhães, às Escolas Reunidas da Vila de Valão, do município de Poté.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas Vereador Sebastião Magalhães, as Escolas Reunidas da Vila de Valão, do município de Poté.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim