Decreto nº 10.659, de 31/08/1967
Texto Original
Dá denominação de Vereador José de Souza Gomes, às Escolas Combinadas de Bom Jesus do Divino, distrito do município de Divino.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27 da lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas Vereador José de Souza Gomes as Escolas Combinadas de Bom Jesus do Divino, distrito do município de Divino.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim