Decreto nº 10.653, de 29/12/1932
Texto Original
Cria e modifica a denominação de cargos na Colônia Santa Izabel e Hospital de Lázaros, de Sabará.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados na Colônia Santa Izabel os seguintes cargos:
1 médico especialista de olhos, nariz, garganta e ouvidos; 1 enfermeiro-chefe, 1 enfermeiro, 1 enfermeira, 1 auxiliar de farmácia, 1 copeiro, 1 copeira, 1 pedreiro, 2 ajudantes de cozinha, 1 hortelão jardineiro e 6 jornaleiros para o serviço da lavoura, com vencimentos anuais de 7:800$000, 4:200$000, 3:360$000, 3:360$000, 3:360$000, 1:800$000, 1:800$000, 2:400$000, 2:160$000, 1:800$000 e 1:440$000, respectivamente.
Art. 2º – Passam a ter denominação de “guarda chefe”, “costureira” e “encarregado das bombas e zelador de canais e represas”, os atuais encarregados do desinfectório e lavanderia, “Passadeira”, e “Ajudante de Maquinista”, da Colônia Santa Izabel.
Art. 3º – Ficam criados no hospital de Lázaros de Sabará os cargos de servente e lavadeira, com os vencimentos anuais de 960$000 e 960$000, respectivamente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.
Os Secretários da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima
José Bernardino Alves Júnior