Decreto nº 10.644, de 22/08/1967

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Capitão Andrade, Município de Itanhomi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12º, item I, combinado com o artigo 32º, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Combinadas de Capitão Andrade, no município de Itanhomi.

(Vide art. 1º da Lei nº 4606, de 16/10/1967.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 33.799, de 24/7/1992.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 9/8/2017.