Decreto nº 10.639, de 18/08/1967
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, o cargo de Porteiro I, nível III, Masp. 47.184, e seu respectivo ocupante Iris de Figueiredo Godoy, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Joaquim Ferreira Gonçalves
Omar de Castro Ribeiro