Decreto nº 10.634, de 16/08/1967

Texto Original

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 28 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde o cargo de Médico I, nível XVII, Masp. 55.656 e seu respectivo ocupante João Lima Gontijo, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama

Joaquim Ferreira Gonçalves