Decreto nº 10.631, de 11/08/1967

Texto Original

Cria o Escritório Local de Planejamento Integrado da Zona da Mata.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º - Como órgão integrante do Conselho Estadual do Desenvolvimento e sob a supervisão do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n. 10.335, de 22 de fevereiro de 1967, fica criado o “Escritório Local do Planejamento Integrado da Zona da Mata”, com sede em Juiz de Fora e com a atribuição de promover e coordenar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Zona da Mata.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

Francisco Bilac Moreira Pinto