Decreto nº 10.625, de 04/08/1967

Texto Original

Modifica disposições do Estatuto da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, aprovado pelo Decreto n. 9.843, de 7 de junho de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no artigo 39 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 9.843, de 7 de junho de 1966,

DECRETA:

Art. 1º – Os artigos 20, 24, item VI e 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 9.843, de 7 de junho de 1966, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 20 – O Presidente eleito do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação, com mandato de 4 (quatro) anos”.

“Art. 24 – (...)

VI – fixar a remuneração do Diretor Executivo”.

“Art. 33 – Como órgãos de deliberação em matéria de ensino, haverá na Faculdade a Congregação, presidida pelo Diretor Executivo, e os Conselhos Departamentais”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmin