Decreto nº 10.622, de 04/08/1967
Texto Original
Declara a urgência da desapropriação autorizada pelo Decreto n. 9.310, de 7 de janeiro de 1966.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21/6/1941, com a alteração advinda da Lei n. 2.786, de 21/5/56, e para cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 828, de 14/12/1951,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada a urgência, nos termos do art. 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração advinda da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, da desapropriação autorizada pelo Decreto n. 9.310, de 7 de janeiro de 1966.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna