Decreto nº 10.598, de 24/07/1967

Texto Original

Prorroga prazo do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1967, o prazo constante do Artigo 1º do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto