Decreto nº 10.598, de 24/07/1967
Texto Original
Prorroga prazo do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1967, o prazo constante do Artigo 1º do Decreto n. 10.158, de 29 de novembro de 1966, que dispõe sobre contagem de tempo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto