Decreto nº 10.597, de 24/07/1967 (Revogada)

Texto Atualizado

Prorroga prazo do Decreto n. 10.450, de 5 de abril de 1967, que dispõe sobre uso de veículos oficiais.

(O Decreto nº 10.597, de 24/7/1967, foi revogado pelo art. 45 do Decreto nº 42.569, de 13/5/2002.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Os prazos fixados no § 1º do artigo 7º e no § 2º do artigo 9º do Decreto n. 10.450, de 5 de abril de 1967, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 1968.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

João Franzen de Lima

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

Evaristo Soares de Paula

Clóvis Salgado da Gama

Francisco Bilac Moreira Pinto

Agnelo Corrêa Viana

Dante Gonçalves Teixeira (respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e O. Públicas).

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Data da última atualização: 10/7/2015