Decreto nº 10.594, de 19/07/1967

Texto Original

Dá denominação de “Prefeito Eurípedes Abreu”, ao Grupo Escolar da cidade de Antônio Prado de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “Prefeito Eurípedes Abreu” o Grupo Escolar da cidade de Antônio Prado de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmim