Decreto nº 10.592, de 18/07/1967
Texto Original
Decreta luto oficial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e considerando o passamento do ex-Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, ocorrido nesta data,
Decreta:
Art. 1º - É declarado luto oficial por oito dias no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim
Evaristo Soares de Paula
Clóvis Salgado da Gama
Agnelo Corrêa Viana
Francisco Bilac Moreira Pinto