Decreto nº 10.592, de 18/07/1967

Texto Original

Decreta luto oficial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e considerando o passamento do ex-Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, ocorrido nesta data,

Decreta:

Art. 1º - É declarado luto oficial por oito dias no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

João Franzen de Lima

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

Evaristo Soares de Paula

Clóvis Salgado da Gama

Agnelo Corrêa Viana

Francisco Bilac Moreira Pinto