Decreto nº 10.578, de 05/07/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados no Alto do Minério, Vila Parque Vera Cruz, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados mediante acordo ou judicialmente, os lotes de números 15, 16, 17, 18, 19 e 20 situados às ruas Fernão Dias e Desembargador Saraiva quarteirão 32 na Vila Parque Vera Cruz, com área, limites e confrontações de acordo com a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, pertencentes a Antônio Martins Araújo, Maurício Alberto Carvalho Araújo e Maria Angélica Carvalho Araújo ou quem de direito.
Art. 2º - A desapropriação objeto deste Decreto destina-se a possibilitar a construção de um posto de saúde, lactário, artesanato e escola profissional, na Vila Parque Vera Cruz.
Art. 3º - É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima