Decreto nº 10.577, de 05/07/1967

Texto Original

Dá a denominação de “Antônio Domingues Pereira” às Escolas Combinadas do Bairro da Cachoeirinha, da cidade de Cachoeira de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Ficam denominadas “Antônio Domingues Pereira” as Escolas Combinadas do Bairro da Cachoeirinha, da cidade de Cachoeira de Minas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim