Decreto nº 10.577, de 05/07/1967
Texto Original
Dá a denominação de “Antônio Domingues Pereira” às Escolas Combinadas do Bairro da Cachoeirinha, da cidade de Cachoeira de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam denominadas “Antônio Domingues Pereira” as Escolas Combinadas do Bairro da Cachoeirinha, da cidade de Cachoeira de Minas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim