Decreto nº 10.573, de 03/07/1967
Texto Original
Dá denominação de “Raimundo Deco” ao Grupo Escolar da cidade de Materlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Raimundo Deco” o Grupo Escolar da cidade de Materlândia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmim