Decreto nº 10.571, de 03/07/1967
Texto Original
Cria Escolas Reunidas com a denominação de José Maria da Fonseca, na cidade de Pains.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 23 e 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas José Maria da Fonseca na cidade de Pains.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmim