Decreto nº 10.564, de 28/06/1967

Texto Original

Aprova o Convênio de Cuiabá, celebrado entre os Estados da Região Centro-Sul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista as conclusões da Conferência dos Secretários de Fazenda da Região Centro-Sul, realizada em Cuiabá, (MT), nos dias 5, 6 e 7 do corrente mês de junho,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados da Região Centro-Sul, na conferência realizada em Cuiabá, nos dias 5, 6 e 7 de junho do corrente ano, estabelecendo normas sôbre matéria tributária, nos têrmos dos Atos Complementares números 34 e 35, respectivamente de 30 de janeiro e 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu