Decreto nº 10.563, de 28/06/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam lotados na Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos de Escriturário Datilógrafo I, Nível VII, Masp 50.097, do qual é ocupante Antônio Celso de Souza, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração; Escriturário I, Nível VI, Masp 44.756, do qual é ocupante, Armando Bertoldi, anteriormente lotado na Secretaria de Estado de Administração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Lima Barcelos
Francisco Bilac Moreira Pinto