Decreto nº 10.558, de 23/06/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, artigo 71 do Decreto n. 10.432, de 30 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante em caráter efetivo Geraldo Antônio Ferreira, Masp. 113.631.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de Junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima