Decreto nº 10.549, de 14/10/1932
Texto Original
Extingue batalhões provisórios.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições, resolve extinguir, na Força Pública, os batalhões provisórios de números 11.º, 16.º, 21º.", 25.º, 26.º, 27.º e 29.º , com sedes, respectivamente, em Belo Horizonte, Muzambinho, Montes Claros, Barbacena, Formiga, Passos e Ponte Nova, cumprindo ao Estado Maior fazer-lhes a desincorporação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 14 de outubro de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema