Decreto nº 10.543, de 12/06/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Agricultura o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, atualmente lotado na Secretaria do Trabalho e Ação Social, do qual é ocupante Maria de Moura Lima, Masp 37.894.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Evaristo Soares de Paula

Omar de Castro Ribeiro (respondendo pelo Expediente).