Decreto nº 10.541, de 07/06/1967

Texto Atualizado

Cria o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12º, item I, combinado com o artigo 33º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criado o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.

(Vide art. 1º do Decreto nº 11.004, de 8/3/1968).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 9/8/2017.