Decreto nº 10.537, de 07/06/1967

Texto Atualizado

Dá denominação de Expedicionário Geraldo Baeta, ás Escolas Reunidas de Crasto, Município de Entre Rios de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominado de Expedicionário Geraldo Baeta, as Escolas Reunidas de Crasto, Município de Entre Rios de Minas.

(Vide art. 1º do Decreto nº 42.631, de 5/6/2002).

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 9/8/2017.