Decreto nº 10.536, de 07/06/1967
Texto Original
Concede reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II da Constituição Estadual e nos termos do § 3º, artigo 16 da Resolução n. 8/63, do Conselho Estadual de Educação, decreta:
Art. 1º – É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim