Decreto nº 10.536, de 07/06/1967

Texto Original

Concede reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II da Constituição Estadual e nos termos do § 3º, artigo 16 da Resolução n. 8/63, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento à Escola de Auxiliares de Enfermagem de Cataguases.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim