Decreto nº 10.535, de 07/06/1967

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Antônio Campos do Amaral, da cidade de São Sebastião do Paraiso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Antônio Campos do Amaral, da cidade de São Sebastião do Paraiso.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim