Decreto nº 10.532, de 06/06/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde “Instituto Ezequiel Dias” o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo João Ferreira de Paula Filho, Masp 135.671.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Clóvis Salgado da Gama