Decreto nº 10.532, de 06/06/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde “Instituto Ezequiel Dias” o cargo de Auxiliar de Serviços, nível I, atualmente lotado na Secretaria do Interior e Justiça, do qual é ocupante efetivo João Ferreira de Paula Filho, Masp 135.671.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Clóvis Salgado da Gama