Decreto nº 10.530, de 01/06/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Escriturário I, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Marco Túlio Soares da Silva, Masp 67.127.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Clóvis Salgado da Gama