Decreto nº 10.530, de 01/06/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Saúde, o cargo de Escriturário I, nível VI, atualmente lotado na Secretaria de Estado do Interior e Justiça, do qual é ocupante Marco Túlio Soares da Silva, Masp 67.127.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Clóvis Salgado da Gama