Decreto nº 10.527, de 31/05/1967

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, artigo 71 do Decreto n. 10.432, de 30 de março de 1967.

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, o cargo de Tesoureiro do Estado, símbolo C-8, atualmente lotada na Secretaria da Fazenda do qual é ocupante Aída Cid Miranda, Masp 25.343.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

José de Lima Barcelos