Decreto nº 10.524, de 30/05/1967 (Revogada)
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Vila Cruz, da cidade de Poços de Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I, combinado com o artigo 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Vila Cruz, da cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim