Decreto nº 10.521, de 30/05/1967
Texto Original
Dá denominação de “Pero Vaz de Caminha”, ao Grupo Escolar da Vila Parque São João Batista a rua Ester de Lima, 251 do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “Pero Vaz de Caminha”, o Grupo Escolar da Vila Parque São João Batista a rua Ester de Lima, 251 do quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim