Decreto nº 10.519, de 29/05/1967

Texto Original

Dá nova denominação ao Colégio Estadual Inconfidência, de Alfenas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º – O Colégio Estadual Inconfidência, de Alfenas, passa a denominar-se Colégio Estadual Dr. Emílio Silveira.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim