Decreto nº 10.519, de 29/05/1967
Texto Original
Dá nova denominação ao Colégio Estadual Inconfidência, de Alfenas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º – O Colégio Estadual Inconfidência, de Alfenas, passa a denominar-se Colégio Estadual Dr. Emílio Silveira.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim