Decreto nº 10.517, de 26/05/1967
Texto Original
Dá denominação de G. E. “São Pedro e São Paulo”, ao Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,
Decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “São Pedro e São Paulo”, o Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim.