Decreto nº 10.517, de 26/05/1967

Texto Original

Dá denominação de G. E. “São Pedro e São Paulo”, ao Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962,

Decreta:

Art. 1º – Fica denominado de “São Pedro e São Paulo”, o Grupo Escolar do Bairro São Paulo, Venda Nova, Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim.