Decreto nº 10.516, de 26/05/1967
Texto Original
Anula, parcialmente, dotações orçamentárias e abre crédito especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e 1º e 2º da Lei Estadual nº 4.448, de 8 de maio de 1967,
Decreta:
Art. 1º – Ficam parcialmente anuladas, nas importâncias abaixo discriminadas, dotações orçamentárias para o corrente exercício, constantes da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, consignadas a Secretaria de Estado de Administração, de acordo com a seguinte especificação:
074 – 27 – 69 – 3.1.1.1 – Honorários – NCr$141.600,00
074 – 04 – 69 – 3.1.3.0 – Custeio de Cursos Especializados – NCr$50.000,00
074 – 03 – 69 – 3.2.9.5 – Bolsas e Excursões de Estudos – NCr$10.000,00
Total – NCr$201.600,00
Art. 2º – Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração, com a utilização do recurso previsto no artigo 1º, o crédito especial de NCr$201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado à execução, neste exercício, do convênio de intercâmbio e cooperação técnica celebrado entre o Estado e a Universidade Federal de Minas Gerais, aprovado pela Assembleia Legislativa através da Resolução nº 797, de 23 de dezembro de 1966.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Francisco Bilac Moreira Pinto